NHR (O NHR terminou em 2023. O programa será substituído pelo TSRI)

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O programa será substituído pelo TSRI)

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O programa será substituído pelo TSRI)

Portugal criou um regime especial para novos residentes (também aplicável

a portugueses residentes no exterior

por muitos anos), projetado para promover a transferência de residência de profissionais qualificados, empreendedores e investidores, oferecendo oportunidades fiscais atrativas.


O único requisito para se beneficiar desse tratamento preferencial é ser residente fiscal em Portugal, não tendo sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Esse status pode ser mantido por 10 anos.


Benefícios

  • Renda passiva de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (dividendos, pensões, juros) está totalmente isenta de impostos.
  • Renda ativa de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (renda do trabalho e independente) derivada de atividades de alto valor agregado também pode ser totalmente isenta, desde que certas condições sejam asseguradas.
  • Renda ativa de origem portuguesa está sujeita a uma taxa fixa de imposto de 23,5%
  • Sem imposto sobre fortuna, imposto sobre doações ou imposto sobre herança.



Portugal criou um regime especial para novos residentes (também aplicável a portugueses residentes no exterior por muitos anos), projetado para promover a transferência de residência de profissionais qualificados, empreendedores

e investidores, oferecendo oportunidades fiscais atrativas.


O único requisito para se beneficiar desse tratamento preferencial é ser residente fiscal em Portugal, não tendo sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores.

Esse status pode ser mantido por 10 anos.


Benefícios​​​​​​​

  • Renda passiva de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (dividendos, pensões, juros) está totalmente isenta de impostos.
  • Renda ativa de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (renda do trabalho e independente) derivada de atividades de alto valor agregado também pode ser totalmente isenta, desde que certas condições sejam asseguradas.
  • Renda ativa de origem portuguesa está sujeita a uma taxa fixa de imposto de 23,5%
  • Sem imposto sobre fortuna, imposto sobre doações ou imposto sobre herança.



Portugal criou um regime especial para novos residentes (também aplicável

a portugueses residentes no exterior por muitos anos), projetado para promover

a transferência de residência de profissionais qualificados, empreendedores

e investidores, oferecendo oportunidades fiscais atrativas.


O único requisito para se beneficiar desse tratamento preferencial é ser residente fiscal em Portugal, não tendo sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Esse status pode ser mantido por 10 anos.


Benefícios​​​​​​​

  • Renda passiva de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (dividendos, pensões, juros) está totalmente isenta de impostos.
  • Renda ativa de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (renda do trabalho e independente) derivada de atividades de alto valor agregado também pode ser totalmente isenta, desde que certas condições sejam asseguradas.
  • Renda ativa de origem portuguesa está sujeita a uma taxa fixa de imposto de 23,5%
  • Sem imposto sobre fortuna, imposto sobre doações ou imposto sobre herança.



Portugal criou um regime especial para novos residentes (também aplicável a portugueses residentes no exterior por muitos anos), projetado para promover a transferência de residência

de profissionais qualificados, empreendedores e investidores, oferecendo oportunidades fiscais atrativas.


O único requisito para se beneficiar desse tratamento preferencial

é ser residente fiscal em Portugal, não tendo sido residente fiscal

em Portugal nos cinco anos anteriores. Esse status pode ser mantido por 10 anos.


Benefícios​​​​​​​

  • Renda passiva de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (dividendos, pensões, juros) está totalmente isenta de impostos.
  • Renda ativa de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (renda do trabalho e independente) derivada de atividades de alto valor agregado também pode ser totalmente isenta, desde que certas condições sejam asseguradas.
  • Renda ativa de origem portuguesa está sujeita a uma taxa fixa de imposto de 23,5%
  • Sem imposto sobre fortuna, imposto sobre doações ou imposto sobre herança.



Portugal criou um regime especial para novos residentes (também aplicável

a portugueses residentes no exterior por muitos anos), projetado para promover

a transferência de residência de profissionais qualificados, empreendedores

e investidores, oferecendo oportunidades fiscais atrativas.


O único requisito para se beneficiar desse tratamento preferencial é ser residente fiscal em Portugal, não tendo sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Esse status pode ser mantido por 10 anos.


Benefícios​​​​​​​

  • Renda passiva de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (dividendos, pensões, juros) está totalmente isenta de impostos.
  • Renda ativa de origem estrangeira proveniente fora de Portugal (renda do trabalho e independente) derivada de atividades de alto valor agregado também pode ser totalmente isenta, desde que certas condições sejam asseguradas.
  • Renda ativa de origem portuguesa está sujeita a uma taxa fixa de imposto de 23,5%
  • Sem imposto sobre fortuna, imposto sobre doações ou imposto sobre herança.



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